Corte Eleitoral aprova calendário para Eleição Suplementar em Cabedelo/PB

Corte Eleitoral aprova calendário para a Eleição Suplementar em Cabedelo/PB: o que candidatos, partidos e eleitores precisam saber

 

INTRODUÇÃO

Por que este calendário eleitoral merece atenção máxima?

 

Quando a Justiça Eleitoral convoca uma eleição suplementar, não se trata apenas de uma nova data no calendário. Trata-se de um procedimento excepcional, com prazos encurtados, regras específicas e alto risco jurídico para partidos, candidatos e gestores públicos que desconhecem suas particularidades.

 

Foi exatamente esse o cenário que se formou em Cabedelo/PB, após a aprovação, pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), da Resolução nº 38/2025, que fixou as instruções e o calendário da Eleição Suplementar para os cargos de Prefeito e Vice-Prefeito, marcada para 12 de abril de 2026.

 

A pergunta que muitos fazem — e que pode definir o sucesso ou o fracasso de uma candidatura — é simples: “Quem pode participar, quais são os prazos e quais erros podem gerar indeferimento, cassação ou inelegibilidade?”

 

É exatamente isso que você entenderá neste artigo.

 

CONTEXTO

 

CONTEXTUALIZAÇÃO JURÍDICA DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR EM CABEDELO/PB

 

As eleições suplementares são previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e na jurisprudência consolidada do TSE, sendo convocadas quando ocorre, entre outras hipóteses:

 

a) Cassação de mandato;

b) Indeferimento de registro de candidatura;

c) Nulidade de mais da metade dos votos válidos em eleição majoritária;

d) Perda do diploma do candidato eleito.

 

No caso de Cabedelo, a nova eleição foi determinada após decisão judicial proferida no Recurso Eleitoral nº 0600409-84.2024.6.15.0057, culminando na edição da Resolução TRE-PB nº 38/2025, que estabelece regras próprias, respeitando a legislação nacional, mas adaptadas à excepcionalidade do pleito .

 

ELEIÇÃO

 

DATA DA ELEIÇÃO SUPLEMENTAR E QUEM PODE VOTAR

A eleição suplementar foi designada para o dia 12 de abril de 2026 (domingo), com utilização do sistema eletrônico de votação e apuração.

No tocante à capacidade eleitoral ativa, a Resolução estabelece critério objetivo e restritivo: somente estarão aptos a votar os eleitores que possuíam inscrição eleitoral regular no Município de Cabedelo até o dia 13 de novembro de 2025, em observância ao disposto no art. 91 da Lei nº 9.504/1997.

Tal delimitação reforça o caráter excepcional do pleito suplementar e impede a ampliação artificial do corpo eleitoral às vésperas da eleição.

 

Erro comum: eleitores que transferiram domicílio após essa data não poderão votar, ainda que residam atualmente no município.

 

CANDIDATURAS

 

QUEM PODE DISPUTAR A ELEIÇÃO SUPLEMENTAR?

 

Requisitos dos partidos políticos

 

Somente poderão participar do pleito os partidos que:

1) Tenham registrado seus estatutos no TSE até 12 de outubro de 2025;

2) Possuam órgão de direção municipal regularmente constituído até a data da convenção partidária, conforme o respectivo estatuto .

 

Requisitos dos candidatos

 

Para concorrer aos cargos de Prefeito ou Vice-Prefeito, o candidato deve comprovar:

a) Domicílio eleitoral em Cabedelo/PB há pelo menos 6 meses antes da eleição;

b) Filiação partidária deferida há, no mínimo, 6 meses, salvo se o estatuto exigir prazo maior;

c) Ausência de causas de inelegibilidade (LC nº 64/90);

d) Regularidade eleitoral e partidária.

 

CONVENÇÕES

 

CONVENÇÕES PARTIDÁRIAS: datas e cuidados essenciais

As convenções partidárias destinadas à escolha dos candidatos deverão ser realizadas no período de 29 de janeiro a 14 de fevereiro de 2026.

 

Durante esse período, os partidos definirão: Candidatos a Prefeito e Vice-Prefeito e Eventuais estratégias políticas internas.

 

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

A Resolução estabelece, ainda, regra específica quanto à desincompatibilização, exigindo que eventuais ocupantes de cargos incompatíveis promovam seu afastamento no prazo de até 02 (dois) dias contados da data da convenção, sob pena de indeferimento do pedido de registro de candidatura.

Trata-se de exigência formal rigorosa, frequentemente objeto de controvérsia judicial em eleições suplementares.

 

Erro recorrente: desincompatibilização fora do prazo — vício grave e geralmente insanável.

 

REGISTROS E PRAZOS

REGISTRO DE CANDIDATURA: prazo fatal

O prazo final para apresentação dos pedidos de registro de candidatura pelos partidos políticos encerra-se às 19 horas do dia 24 de fevereiro de 2026. Caso o partido não faça o pedido, o próprio candidato poderá requerer o registro até 1º de março de 2026, observadas as condições legais.

Após a publicação do edital, inicia-se o prazo para impugnação ao registro, nos termos da Lei Complementar nº 64/1990, com ampla possibilidade de produção probatória, oitiva de testemunhas e manifestação do Ministério Público Eleitoral.

A experiência demonstra que eleições suplementares concentram elevado número de ações de impugnação, razão pela qual a regularidade documental e a estratégia processual assumem papel central.

 

IMPUGNAÇÃO E RISCOS JURÍDICOS

 

Após o protocolo dos registros:

1) Será publicado edital;

2) Abre-se prazo de 5 dias para impugnações (art. 3º da LC nº 64/90);

3) O candidato poderá apresentar defesa, provas e testemunhas.

 

As consequências de uma impugnação procedente podem incluir:

a) Indeferimento do registro;

b) Cassação da candidatura;

c) Inelegibilidade por até 8 anos, conforme o caso.

 

PROPAGANDA

PROPAGANDA ELEITORAL: quando começa e o que observar

 

A propaganda eleitoral somente será permitida a partir de 25 de fevereiro de 2026 .

 

São aplicáveis, no que couber, as regras das Eleições Municipais de 2024, incluindo:

i. Vedação de propaganda antecipada;

ii. Regras específicas para internet, rádio e TV;

iii. Restrições severas a agentes públicos.

 

Em eleições suplementares, a fiscalização costuma ser mais rigorosa, justamente pela curta duração da campanha. O descumprimento dessas normas pode ensejar multas, representação por abuso de poder e, em casos mais graves, cassação de registro ou diploma.

 

PCE

PRESTAÇÃO DE CONTAS ELEITORAIS (PCE): prazo e consequências

A prestação de contas dos candidatos e partidos políticos deverá ser apresentada até o dia 12 de maio de 2026.

A Justiça Eleitoral, em eleições suplementares, tende a adotar postura fiscalizatória ainda mais rigorosa, sobretudo em razão do curto período de campanha e da necessidade de preservação da legitimidade do pleito.

A rejeição das contas pode acarretar consequências relevantes, tais como multas e inclusive impedimentos à diplomação e reflexos negativos em futuras candidaturas.

 

PENALIDADES

PRINCIPAIS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS

 

O descuido com o calendário eleitoral pode resultar em:

❌ Indeferimento do registro;

❌ Cassação do diploma;

❌ Multas eleitorais;

❌ Inelegibilidade;

❌ Rejeição das contas de campanha.

 

Por isso, a atuação preventiva é sempre mais segura do que a litigância corretiva.

 

FAQ

PERGUNTAS FREQUENTES (FAQ)

 

Quem não votou em 2024 pode votar na eleição suplementar?

Depende. O critério não é ter votado, mas estar com inscrição regular até 13/11/2025.

 

Candidato derrotado em 2024 pode concorrer novamente?

Sim, desde que não esteja inelegível e cumpra todos os requisitos legais.

 

As regras são as mesmas da eleição normal?

Não. A eleição suplementar possui calendário próprio e prazos mais curtos.

 

Pode haver substituição de candidato?

Sim, até 24 de março de 2026, salvo exceções legais .

 

CONCLUSÃO

Atenção redobrada em eleições suplementares

 

A Eleição Suplementar de Cabedelo/PB em 2026 não é apenas uma repetição do pleito anterior. Trata-se de um processo juridicamente sensível, com prazos fatais, alta litigiosidade e consequências severas para quem atua sem orientação técnica adequada.

 

Conhecer o calendário é o primeiro passo. Cumpri-lo rigorosamente é o que garante segurança jurídica.

 

Cada candidatura possui peculiaridades próprias, especialmente em eleições suplementares.
Nesses cenários, a orientação preventiva de um advogado especialista em Direito Eleitoral é essencial para evitar riscos que podem comprometer todo o projeto político.

A complexidade inerente às eleições suplementares exige interpretação sistemática da legislação eleitoral, da jurisprudência do TSE e das normas locais editadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais.

A adequada condução jurídica dessas demandas revela-se decisiva para a estabilidade do processo democrático e para a preservação da legitimidade do mandato eletivo.

Material Institucional: Informativo – Eleicoes Suplementares de CabedeloPB

 

Fonte: (TRE/PB – Corte Eleitoral aprova calendário para Eleição Suplementar em Cabedelo/PB)

Publicado em janeiro 3rd, 2026 em Categorias: NOTÍCIAS

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